Meio Ambiente, Agressões, Legislação Ambiental Brasileira, Ecoturismo. A Constituição Federal diz que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo. Isso quer dizer que o meio ambiente tem valor, é uma riqueza social que não pode ser individualizada. Estas riquezas, ou bens ambientais, tanto podem ser concretos (florestas, rios), quanto imateriais (a história de uma comunidade, sua cultura, seu conhecimento do lugar onde vive), representados em manifestações artísticas.