Estatuto da Criança e do Adolescente
Carga Horária: 10 à 80 horas

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Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
De 2 à 90 dias
Capacitação - Curso livre

-Matrícula

-Conteúdo

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